Divórcio
Divórcio Judicial e Extrajudicial com suporte jurídico completo
O divórcio é o procedimento jurídico que formaliza o encerramento do casamento civil. O advogado inicia sua atuação realizando uma análise detalhada da situação do casal. Nesse momento são avaliados fatores como existência de filhos, bens a serem partilhados e eventual acordo entre as partes. Essa etapa é essencial para definir se o divórcio ocorrerá pela via judicial ou extrajudicial.
No divórcio extrajudicial, quando há consenso entre os cônjuges e inexistem filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ser realizado em cartório. O advogado orienta as partes sobre seus direitos e deveres, elabora a minuta do acordo e reúne a documentação necessária. Em seguida, acompanha os clientes na lavratura da escritura pública de divórcio. Esse processo costuma ser mais rápido e menos burocrático.
Quando não há acordo entre os cônjuges ou existem filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ocorrer pela via judicial. Nesse caso, o advogado ingressa com a ação perante o Poder Judiciário, apresentando a petição inicial com todas as informações relevantes. Durante o processo, podem ser discutidas questões como guarda, pensão alimentícia e partilha de bens. O profissional acompanha cada etapa processual até a decisão final.
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